

ESTATUTO
1. NATUREZA
O Grupo de Recursos Humanos de Escritórios de Advocacia foi criado com o intuito de valorizar e fortalecer todos os profissionais de Recursos Humanos. Partindo do dia a dia desafiador, que na grande maioria das vezes é solitário e sem budget, o Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados e Ânima RH*, tiveram a iniciativa de convidar outros profissionais com atuação voltada ao RH para compartilhar tendências, práticas de mercado, caminhos e soluções para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, otimizar os processos da área e, assim, auxiliar no progresso de suas instituições dividindo ideias e somando experiências.
Sabemos a importância de viver em sociedade, da necessidade de apoio e troca de informações, para desenvolvimento na vida pessoal e profissional. Acreditamos que dividindo ideias e somando experiências, há maior probabilidade de alcançarmos nossos objetivos.
2. OBJETIVO
2.1. Troca de experiências: Diante do desafio diário junto à gestão de RH, o Grupo promove diversas ações, como: fórum, debates, entre outros, com o intuito de gerar informações e experiências vividas que contribuam com soluções práticas para enfrentar esses desafios.
2.2. Apoio no desenvolvimento do profissional de RH: O Grupo periodicamente pesquisa e avalia os principais assuntos de interesse dos participantes e com isso gerando conhecimento através de cursos, palestras, workshop e materiais de apoio.
2.3. Farol do conhecimento: Todos os assuntos relevantes na gestão de subsistemas e benefícios, são atualizados e armazenados no Farol do Conhecimento do Grupo em um site. Aqui o profissional de RH poderá, de forma rápida e objetiva, consultar qualquer assunto de seu interesse.
2.4. Combo de benefícios: Periodicamente avaliamos junto aos subsistemas e benefícios as principais tendências, soluções e caminhos para redução de custos, melhoria na qualidade e atendimento personalizado, junto aos produtos e serviços, assim pactuamos com os principais fornecedores do mercado, propostas exclusivas para as empresas participantes.
2.5. Clube de Amigos: Acreditamos que potencializar a vida profissional é muito importante, mas, além disso, compartilhar acesso a benefícios pessoais e momentos de confraternização também norteiam nossos objetivos.
3. COMPOSIÇÃO DO GRUPO
3.1. Cada empresa poderá ser representada por até 3 (três) representantes que atuem diretamente na área de Recursos Humanos e que estejam autorizados a passar as informações necessárias para o bom desenvolvimento do Grupo.
3.2. O Grupo possui uma Coordenação responsável em viabilizar todos os objetivos traçados, se responsabilizando pelas atividades definidas no cronograma de trabalho.
3.3. O Grupo possui, também, uma Secretária responsável por toda a parte operacional.
3.4. Possuímos, ainda, um trabalho de assessoria e consultoria externa, dando todo o suporte à Coordenação e à Secretária através da Ânima RH.
4. DEVERES DOS PARTICIPANTES
4,1. Participar ativamente das pesquisas realizadas. Caso o assunto seja confidencial, comunicar o grupo sobre o motivo da não participação.
4.2. Participar ativamente dos eventos organizados, como: palestras, debates, workshop, entre outros.
4.3. Gerar informações que contribuam para os assuntos previamente aprovados pelo Grupo com o intuito de buscar as melhores práticas.
4.4. O participante não pode divulgar quaisquer informações do Grupo a estranhos, a não ser que tenha autorização expressa da Mesa Coordenadora.
5. COORDENAÇÃO
5.1. As atividades do Grupo serão coordenadas por uma Mesa composta de:
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Coordenador
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Secretário
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Ânima RH
5.2. A cada dois anos, haverá uma votação para eleger os membros da coordenação.
6. PERIODICIDADE DAS ATIVIDADES
6.1. A cada semestre será enviado a todos os participantes o cronograma de atividades do Grupo, cronograma este que será ratificado mensalmente.
6.2. Não é permitida a presença, nas reuniões, de pessoas alheias ao Grupo, salvo se tiver a expertise para compartilhar ou tiver sido convidado a proferir palestras de interesse do mesmo.
7. ATA
7.1. A cada reunião corresponderá uma ata.
7.2. Deve constar da ata, basicamente:
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Participantes presentes e ausentes e principais assuntos abordados.
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Data, horário, local, anfitriã e pauta para a reunião imediatamente seguinte.
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Deve ser submetida à aprovação na reunião imediatamente seguinte ao da sua expedição.
7.3. Deve ser distribuída até 15 (quinze) dias após a realização a que se refere.
8. INGRESSO DE PARTICIPANTE
8.1. A proposta para ingresso deverá ser feita mediante encaminhamento de correspondência ao Coordenador ou através de um participante efetivo do Grupo, acompanhada de currículo.
8.2. Para ingresso no Grupo o candidato deve preencher as condições abaixo declinadas:
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Manter vínculo empregatício com a empresa que pretende representar.
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Exercer função específica na Área de Recursos Humanos a ter amplos conhecimentos de fatos inerentes à mesma, a fim que possa contribuir no intercâmbio de experiências, salvo exceções em escritórios que não possuem área específica de Recursos Humanos.
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O candidato aprovado iniciará sua participação no Grupo na reunião imediatamente seguinte ao da sua aprovação.
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Em sua primeira reunião o candidato deverá se apresentar ao Grupo, procedendo assim sua formal identificação.
9. DESLIGAMENTO DO GRUPO
9.1. Dar-se à imediatamente:
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Iniciativa do participante.
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Desligamento de função exercida na área de Recursos Humanos ou do escritório que representa.
9.2. Dar-se-á por votação dos participantes presentes (2/3 favoráveis ao desligamento):
9.2.1. Conduta prejudicial ao nome e aos objetivos do Grupo, a classe de profissionais ou a comunidade
10. DISSOLUÇÃO DO GRUPO
10.1. A dissolução do Grupo somente poderá ser decidida em reunião extraordinária convocada para tal fim, e com antecedência mínima de 1 mês, e para sua aprovação deverá receber 2/3 dos votos dos participantes efetivos.
11. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
11.1. O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos participantes do Grupo e deverá ser votada em reunião cuja pauta preveja tal fato.
12. CASOS OMISSOS
12.1. Os casos não previstos por este Estatuto, serão julgados e votados em reunião, mediante orientação do Coordenador.
12.2. As decisões serão aprovadas quando receberem 2/3 de votos favoráveis dos participantes presentes.