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SIPAT

 

Segundo a legislação trabalhista as empresas também devem criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como outras atribuições além da organização da SIPAT, desenvolver ações para a prevenção de acidentes e doenças, preservando a saúde dos trabalhadores. Esta comissão é constituída por representantes do empregador e dos empregados.

 

É regida pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978.

 

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório nas empresas instaladas no Brasil segundo a legislação trabalhista.

 

A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes .

 

Durante a semana são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.

 

Podemos ajuda-los de forma assertiva e rápida na criação desse programa, através de um especialista da Ânima RH realizamos um diagnóstico da sua necessidade com o objetivo de propor o melhor serviço. 

Através de uma breve reunião, coletamos os dados e iniciamos esse trabalho.

Entre em contato conosco para maiores informações:

 

Márcio Silveira

Email: marcio.silveira@rhanima.com.br

Tel.: (11) 2501-6361

Conseguimos condições de custo diferenciada para as empresas participantes do grupo. Gostaria de receber uma proposta?

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