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Beneficiários poderão trocar de Planos de Saúde sem ter que cumprir prazos

Fonte: Estadão
Atualmente, toda vez que um cliente troca de plano é preciso que ele espere um tempo até que ele tenha acesso a um determinado tipo de procedimento, cujo prazo pode variar de 24 horas (em casos de urgência) até 24 meses. Porém, a partir de junho, os beneficiários de planos de saúde empresariais poderão trocar de planos sem ter que cumprir tais prazos.
A nova regra foi aprovada no dia 4/12 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa troca sem obstáculos é permitida hoje em dia apenas para clientes de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Segundo a ANS, atualmente há cerca de 47,3 milhões de clientes de convênios, sendo que 31,6 milhões são de planos empresariais de pelos menos 625 operadoras.
A FenaSaúde está avaliando o impacto da medida na atividade das operadoras. O número de clientes dos planos de saúde vem caindo desde 2014, quando batiam cerca de 50,4 milhões de beneficiários. Rogério Scarabel, diretor da ANS afirma:
“Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”
Já a pesquisadora do Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec),
Ana Carolina Navarette, acha que as mudanças chegaram tarde:
“Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”
O Idec também aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes informando sobre os novos prazos de diminuição e portabilidade. A nova norma também anula a necessidade de compatibilidade entre os convênios, a exigência passará a ser a compatibilidade do valor da mensalidade.
Mais Mudanças
Portabilidade para funcionários demitidos ou aposentados poderá ser exercida em 60 dias;
Prazos de permanência para os pedidos de portabilidade não sofrem alterações. Exigência de pelo menos 2 anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade;
O paciente não poderá estar em dívida com a operadora;
A nova regra também se aplica a planos exclusivamente odontológicos.
Relembre também sobre a nova regra no Reajuste de Planos Individuais e Familiares para 2019.