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Teste rápido para Covid-19 passa a ter cobertura obrigatória de planos de saúde


(Imagem: Reprodução)


Fonte: O Globo


A partir desta segunda-feira, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a realização de teste sorológico para o COVID-19, de acordo com resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A medida foi editada através de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira, 29, no DOU (Diário Oficial da União), que já está em vigor.


A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). A decisão é liminar, logo, ainda cabe recurso. A ANS, no entanto, não informou se pretende ou não recorrer.


Sendo assim, os beneficiários de planos hospitalar, ambulatorial ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como coriza, tosse dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.


De acordo com o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a inclusão do teste no rol de procedimentos obrigatórios é uma medida muito importante, por ser o exame fundamental no diagnóstico e no acompanhamento da doença. Ele lamenta, que a inclusão tenha se dado por decisão judicial:

— O teste é de extrema importância para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança e a não inclusão até esse momento mostrava uma omissão regulatória da ANS.

Logo no início da pandemia, os planos de saúde já eram obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico do novo coronavírus, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios.


Entretanto, de acordo com o relatório divulgado pela ANS na semana passada, dificuldades para realização de teste de detecção ou tratamento do novo coronavírus representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas recebidas pela agência relativas sobre a COVID-19, de março até 15 de junho.


O boletim da reguladora mostrou ainda que os planos de saúde registraram o menor uso por seus beneficiários em maio deste ano, algo inédito desde o início da série histórica iniciada em 2016. A suspensão de cirurgias e exames eletivos por conta da pandemia  pelo novo coronavírus, fez o desembolso das operadoras frente ao valor recebido de mensalidades cair de 76% em abril para 66% no mês passado.


A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representa as maiores empresas do setor, afirmou que, apesar de considerar a incorporação inadequada, a resolução será cumprida pelas operadoras.


A entidade ainda conclui que os testes sorológicos "não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência" e lembra que outros exames já tinha sido incorporados ao rol pela agência.


A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), por sua vez, ressalta que a incorporação foi feita por uma decisão judicial que ainda está em tramitação e, logo, pode ser revista. E afirma que mesmo durante epidemias, como a do zikavírus, são necessárias análises técnicas para incorporação de novos procedimentos de cobertura obrigatória o que não aconteceu no casos dos testes sorológicos do novo coronavírus.


A Abramge ressalta que as operadoras cumprirão as determinações da ANS, e  destaca ainda que para realização dos exames é fundamental que os usuários respeitem as diretrizes de utilização e o pedido médico para a realização dos exames.

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