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Planos de saúde: entenda as novas regras da ANS para mudanças na rede credenciada

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    B+News
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura

Desde o início de 2025, os beneficiários de planos de saúde contam com novas garantias quando ocorrem alterações na rede credenciada. As mudanças, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazem mais transparência e ampliam os direitos dos consumidores em casos de exclusão ou substituição de hospitais.


Comunicação antecipada é obrigatória


Uma das principais novidades é que as operadoras devem informar qualquer alteração na rede credenciada com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação precisa ser feita de forma individual a cada beneficiário, podendo ocorrer por meio do boleto mensal, e-mail ou mensagem eletrônica.


Nos contratos coletivos, a informação pode ser encaminhada pela empresa contratante, desde que a operadora consiga comprovar que todos os beneficiários foram devidamente comunicados.


Portabilidade sem cumprir o prazo mínimo


Outra mudança importante beneficia quem não concordar com a retirada de um hospital ou serviço essencial da rede. Nesses casos, será possível realizar a portabilidade para outro plano sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de permanência, que normalmente varia entre um e três anos.


Essa regra é válida quando a exclusão envolver hospitais ou serviços de urgência e emergência localizados no município de residência do beneficiário ou na cidade onde o plano foi contratado.


Além disso, o consumidor não precisará escolher um novo plano da mesma faixa de preço do contrato anterior, ampliando as possibilidades de migração.


Mais critérios para redução da rede hospitalar


As novas normas também reforçam o controle sobre a retirada de hospitais da rede credenciada. Agora, a ANS passa a avaliar o impacto que essa exclusão pode causar aos beneficiários.


Se um hospital for responsável por até 80% das internações dos usuários de determinado plano, ele não poderá ser descredenciado sem que haja uma substituição adequada. O novo hospital deverá oferecer serviços equivalentes e, preferencialmente, estar localizado no mesmo município da unidade excluída.


Caso não exista outro prestador disponível na cidade, será permitida a indicação de um hospital em um município próximo.


O que muda para os beneficiários?


As novas regras têm como objetivo aumentar a transparência nas alterações da rede credenciada e garantir que os consumidores tenham mais liberdade para escolher outro plano quando forem impactados por mudanças relevantes.


Com isso, os beneficiários passam a contar com maior proteção, acesso à informação e mais autonomia para decidir sobre a continuidade do seu plano de saúde.



Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e reportagem publicada pelo G1 Economia.


 
 
 

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